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23/05/2022

GRANDE VITÓRIA NA JUSTIÇA!

Caiu a sentença que permitia self-service em Jaraguá do Sul, aqui no Estado.
No último sábado, 21/05, o Tribunal Regional Federal da 4ª. Região acolheu recurso da Advocacia Geral da União contra o grupo Posto Agricopel, e acatou pedido de antecipação de tutela recursal.
O despacho do Desembargador Federal, dr. Rogério Favreto, diz, na parte final da sentença: "Portanto, considerando a probabilidade de direito alegado e o risco de dano, penso que é o caso de antecipação dos efeitos da apelação interposta para PROIBIR a atuação na empresa nos moldes do deferido pela sentença". Ele se refere à sentença quanto ao Posto em Jaraguá do Sul, Santa Catarina.
O Desembargador frisa a Lei Federal 9.956/2000, cujo Artigo 1º estabelece: “Fica proibido o funcionamento de bombas de autosserviço operadas pelo próprio consumidor nos postos de abastecimento de combustíveis, em todo o território nacional”.
Ou seja: vigora a Lei 9.956, do Oiapoque ao Chuí!
Comemore essa vitória e fique em alerta. Mantenha contato com seu Sindicato. 
JUNTOS PELA DEFESA DOS POSTOS DE TRABALHO!
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