Greve vitoriosa dos
trabalhadores do Posto Via Expressa
No dia 07/07/2014 os trabalhadores do Posto Via Expressa decidiram cruzar os braços para reivindicar o atendimento de uma pauta mínima que resumia toda a indignação da categoria diante de muitas irregularidades e descaso da empresa, inclusive assédio moral.
Eles entraram em greve e ficaram por um dia paralisados até o final da reunião que ocorreu no dia 07.07, às 16 h na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Santa Catarina – SRTE/SC. Por volta das 20 horas eles decidiram retornar ao trabalho depois de avaliar e aceitar a proposta da empresa. O sentimento dos trabalhadores era de dever cumprido, avanços conquistados e greve vitoriosa.
Veja abaixo a Ata da SRTE/SC, com os pontos acordados na íntegra, que resultou no acordo entre SINFREN , representantes dos trabalhadores e do posto de gasolina.
1) vale transporte; que ficou acertado da seguinte forma: Até o dia 11/07/14, os trabalhadores que necessitam, apresentarão o comprovante de endereço para a Empresa ( contrato de locação, telefone, água, luz). 1.2) Até a data do dia 16/07/14 será providenciado os Acordos individuais e os pagamentos total, ou parcial para os que optarem pelo uso do vale combustível. 1.3) Na mesma data será fornecido o vale transporte, para os demais trabalhadores que não possuem veículos, ou pagamento em espécie.
2) A Empresa se compromete em fornecer 2 kits de uniforme semestral mediante recibo de entrega, com exceção da jaqueta duas por ano. Esse item terá um prazo de 30 a 40 dias para a Empresa.
3) Sobre as férias vencidas será apresentado pela Empresa em 15 dias a escala de funcionários de férias vencidas pelo período de gozo, priorizando os trabalhadores de vencimento. Para estes funcionários as férias deverão ser concedidas até outubro do presente ano, aos demais conforme período legal.
4) Será efetuado o reembolso dos trabalhadores José Domingues (R$ 103,70) e José Fabio ( R$ 114,90) no prazo de 5 dias úteis e do operador de caixa Marcelo Manori será apurado em 10 dias. Não havendo explicações plausíveis será efetuado o reembolso imediatamente dos descontos. Os descontos futuros somente serão os autorizados em CCT ou Legislação Vigente.
5) Será mantida a atual jornada de Trabalho conforme está, em regime de escala, (6x12 diurno e 12x36 noturno) até o vencimento da CCT em 28/02/2015. Não havendo manifestação da Empresa ao Sindicato Laboral até o fim da vigência será prorrogada automaticamente.
6) vale alimentação será no valor de R$ 130,00 a partir de 01/08/2014.
7) e 8) As partes de comum acordo se comprometem manter uma política de entendimento aos assuntos pertinentes a relação empregatícia.
9) 30 dias para a Empresa fazer a implementação de conta-salário de todos os trabalhadores.
10) A Empresa dentro do prazo de 60 dias apresentará projetos para solucionar os ambientes (banheiros, vestiários e administrativo).
11) O empregador se compromete a verificar o quadro de funcionários desligados nos últimos 60 dias e repor pelo menos parte dos trabalhadores dispensados de forma a equilibrar o ambiente de trabalho.
12) não serão descontadas as horas de paralisação dos trabalhadores no dia 07/07/2014 até o momento imediato depois do término da assembléia e comunicação dos trabalhadores.
13) e será garantido o emprego de todos os trabalhadores pelo período de 90 dias, exceto nos casos de demissão por justa causa e pedidos de desligamentos.
14) As partes se comprometem a retornarem à mesa de negociação no dia 08/09/2014 às 14:00 horas na sede da Superintendência para averiguação do cumprimento do presente Acordo, e rediscussão do valor do vale alimentação.